Olá pessoal,
Ultimamente tenho lido muitas opiniões sobre o Marco Civil da Internet, também conhecido como PL (Projeto de Lei) 2126/2011.
Para quem não sabe o que é este marco, é um conjunto de leis específicas que garantem a neutralidade da internet, impedindo que os provedores de acesso possam impor métodos que possam afetar nossa liberdade na rede, como pacotes de conteúdo especifico, divulgação de dados de usuários a terceiros e finalmente ao fim de práticas ilegais que tratam de forma diferente os dados circulados na rede, seja de quem acessa redes sociais ou de quem baixe filmes, músicas e softwares por redes P2P (torrent e afins), especificado no Art. 9 desta lei:
"Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
Assim como nossa privacidade na rede, garantindo o sigilo e a não divulgação de nossos dados a outras empresas, como dados pessoais, sites e serviços mais visitados, serviços utilizados, etc.
Assim como nossa privacidade na rede, garantindo o sigilo e a não divulgação de nossos dados a outras empresas, como dados pessoais, sites e serviços mais visitados, serviços utilizados, etc.
Tive a oportunidade de ler a redação final da lei, que foi aprovada pela câmara dos deputados nesse último dia 25, em tramitação ao senado. Esta está disponível em:
A lei trás benefícios para todos os usuários da rede e impedimentos legais para as praticas comerciais dos provedores como citadas acima. Para quem não sabe, a lei está em tramitação faz 3 anos e só ganhou urgência agora por causa das acusações de espionagem dos EUA, que foi tratada pela Presidenta Dilma, como prioridade para votação.
A lei também fala da não responsabilidade dos provedores de aplicação em relação a conteúdo gerado por terceiros, como no caso do youtube, salvo que estes possam conter caráter privado, como está expresso no Art. 21 da lei:
"Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
O marco também incentiva a educação de boas práticas e inclusão digital da internet, para que possamos usá-la de forma consciente e de boa fé, especificados no Art. 26:
"Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico."
Enfim, o marco é uma grande vitória para o país. Fico chateado por ver vídeos e blogs de pessoas desinformadas, que não leram uma linha da lei, criando suposições e ideias de caráter duvidoso, falando exatamente O CONTRÁRIO do que diz a lei. Na minha opinião, são fofocas geradas por interesse das operadoras de telecom para que esta lei não seja aprovada, já que ela impede que os provedores possam ficar ricos com medidas para controlar nosso acesso a rede e divulgar nossos dados a outras empresas para fins comerciais.
Fico feliz em compartilhar essa informação a todos! E vamos lá!
Por Eduardo Medeiros
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