sexta-feira, 28 de março de 2014

Marco Civil da Internet: A verdade sem suposições

Olá pessoal,

Ultimamente tenho lido muitas opiniões sobre o Marco Civil da Internet, também conhecido como PL (Projeto de Lei) 2126/2011.
 
Para quem não sabe o que é este marco, é um conjunto de leis específicas que garantem a neutralidade da internet, impedindo que os provedores de acesso possam impor métodos que possam afetar nossa liberdade na rede, como pacotes de conteúdo especifico, divulgação de dados de usuários a terceiros e finalmente ao fim de práticas ilegais que tratam de forma diferente os dados circulados na rede, seja de quem acessa redes sociais ou de quem baixe filmes, músicas e softwares por redes P2P (torrent e afins), especificado no Art. 9 desta lei:
 
"Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento  tem  o  dever  de  tratar  de  forma  isonômica  quaisquer pacotes  de  dados,  sem  distinção  por  conteúdo,  origem  e destino, serviço, terminal ou aplicação.

Assim como nossa privacidade na rede, garantindo o sigilo e a não divulgação de nossos dados a outras empresas, como dados pessoais, sites e serviços mais visitados, serviços utilizados, etc.
 
Tive a oportunidade de ler a redação final da lei, que foi aprovada pela câmara dos deputados nesse último dia 25, em tramitação ao senado. Esta está disponível em:
 
 
A lei trás benefícios para todos os usuários da rede e impedimentos legais para as praticas comerciais dos provedores como citadas acima. Para quem não sabe, a lei está em tramitação faz 3 anos e só ganhou urgência agora por causa das acusações de espionagem dos EUA, que foi tratada pela Presidenta Dilma, como prioridade para votação.
 
A lei também fala da não responsabilidade dos provedores de aplicação em relação a conteúdo gerado por terceiros, como no caso do youtube, salvo que estes possam conter caráter privado, como está expresso no Art. 21 da lei:
 
"Art.  21.  O  provedor  de  aplicações  de  internet  que disponibilize  conteúdo  gerado  por  terceiros  será responsabilizado  subsidiariamente  pela  violação  da  intimidade decorrente  da  divulgação,  sem  autorização  de  seus participantes,  de  imagens,  de  vídeos  ou  de  outros  materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu  representante  legal,  deixar  de  promover,  de  forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
 
O marco também incentiva a educação de boas práticas e inclusão digital da internet, para que possamos usá-la de forma consciente e de boa fé, especificados no Art. 26:
 
"Art.  26.  O  cumprimento  do  dever  constitucional  do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui  a  capacitação,  integrada  a  outras  práticas educacionais,  para  o  uso  seguro,  consciente  e  responsável  da internet  como  ferramenta  para  o  exercício  da  cidadania,  a promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico."
 
Enfim, o marco é uma grande vitória para o país. Fico chateado por ver vídeos e blogs de pessoas desinformadas, que não leram uma linha da lei, criando suposições e ideias de caráter duvidoso, falando exatamente O CONTRÁRIO do que diz a lei. Na minha opinião, são fofocas geradas por interesse das operadoras de telecom para que esta lei não seja aprovada, já que ela impede que os provedores possam ficar ricos com medidas para controlar nosso acesso a rede e divulgar nossos dados a outras empresas para fins comerciais.
 
Fico feliz em compartilhar essa informação a todos! E vamos lá!
 
Por Eduardo Medeiros

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